O MEI é um dos melhores regimes tributários para quem está começando. Mas há um momento em que crescer exige a transição para Microempresa. Neste guia, explicamos quando a migração é obrigatória, o que muda nos impostos e como fazer tudo sem complicação.
O que é o MEI e quais são seus limites?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado criado para formalizar pequenos negócios no Brasil. Com ele, o empreendedor paga um valor fixo mensal de impostos (o DAS) e fica isento de várias obrigações burocráticas.
Mas o MEI tem limitações claras que, quando ultrapassadas, exigem a migração para outro regime:
- Faturamento anual máximo: R$ 81.000,00 (R$ 6.750/mês em média)
- Máximo de 1 funcionário contratado
- Atividades permitidas: nem todas as atividades são permitidas para MEI
- Sócio: o MEI não pode ter sócios
Quando a migração de MEI para ME é obrigatória?
A migração é obrigatória em três situações principais:
1. Quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil anuais
Esse é o caso mais comum. Se o seu faturamento acumulado no ano ultrapassar R$ 81 mil, você precisa migrar para Microempresa (ME). Se ultrapassar em até 20% (ou seja, até R$ 97.200), a migração acontece no início do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, a migração deve ser feita no mês seguinte ao excesso.
2. Quando você quer contratar mais de 1 funcionário
O MEI permite apenas 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria. Se precisar de mais colaboradores, a migração para ME é necessária.
3. Quando a atividade não é permitida para MEI
Algumas atividades são exclusivas de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Se você quer expandir para um serviço não permitido ao MEI, precisa migrar.
Não sabe se é hora de migrar? A FacilitaPJ analisa sua situação gratuitamente.
Falar com especialistaO que muda ao virar Microempresa (ME)?
A transição traz mudanças importantes que você precisa conhecer antes de migrar:
Impostos
Como ME no Simples Nacional, você passa a pagar impostos conforme a tabela progressiva do Simples. Para a maioria dos prestadores de serviço, a alíquota inicial é de 6% sobre o faturamento — bem diferente do valor fixo do MEI, mas que pode ser planejado.
Obrigações contábeis
A ME tem obrigações mensais que o MEI não tem: entrega de declarações, apuração de impostos e escrituração contábil. Por isso, a contratação de um contador se torna obrigatória na prática.
Emissão de notas fiscais
A ME pode emitir todos os tipos de nota fiscal, inclusive para empresas de grande porte, o que abre portas para contratos maiores.
Funcionários
Como ME, você pode contratar quantos funcionários precisar, com toda a estrutura de CLT, FGTS e INSS.
Como funciona o processo de migração na prática?
O processo de migração é feito em etapas e, com o suporte de um contador, pode ser concluído em poucos dias:
- Análise da situação atual: verificação do faturamento, atividade e histórico
- Desenquadramento do MEI: feito junto ao Portal do Empreendedor e Receita Federal
- Registro como ME: o mesmo CNPJ é mantido, só muda a natureza jurídica
- Enquadramento no Simples Nacional: garantindo a menor alíquota possível
- Orientação sobre as novas obrigações mensais
Vou perder o meu CNPJ ao migrar?
Não. Esse é um dos maiores medos dos MEIs e a boa notícia é que o CNPJ permanece o mesmo durante toda a migração. O que muda é apenas a natureza jurídica (de MEI para ME) e o enquadramento tributário.
Seus clientes, contratos e conta bancária continuam funcionando normalmente durante a transição.
A FacilitaPJ faz toda a migração preservando o seu CNPJ e mantendo você no Simples Nacional.
Migrar meu MEI para MEQual o custo da migração de MEI para ME?
A migração em si não tem custo governamental (não há taxas para fazer o desenquadramento e novo enquadramento). O investimento é nos honorários do contador que realizará o processo.
Na FacilitaPJ os planos de migração são transparentes e sem custos ocultos. Entre em contato para um orçamento personalizado.
Perguntas frequentes sobre MEI para ME
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