MEI para ME: quando é obrigatório migrar e como fazer a transição

O MEI é um dos melhores regimes tributários para quem está começando. Mas há um momento em que crescer exige a transição para Microempresa. Neste guia, explicamos quando a migração é obrigatória, o que muda nos impostos e como fazer tudo sem complicação.

O que é o MEI e quais são seus limites?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado criado para formalizar pequenos negócios no Brasil. Com ele, o empreendedor paga um valor fixo mensal de impostos (o DAS) e fica isento de várias obrigações burocráticas.

Mas o MEI tem limitações claras que, quando ultrapassadas, exigem a migração para outro regime:

  • Faturamento anual máximo: R$ 81.000,00 (R$ 6.750/mês em média)
  • Máximo de 1 funcionário contratado
  • Atividades permitidas: nem todas as atividades são permitidas para MEI
  • Sócio: o MEI não pode ter sócios

Quando a migração de MEI para ME é obrigatória?

A migração é obrigatória em três situações principais:

1. Quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil anuais

Esse é o caso mais comum. Se o seu faturamento acumulado no ano ultrapassar R$ 81 mil, você precisa migrar para Microempresa (ME). Se ultrapassar em até 20% (ou seja, até R$ 97.200), a migração acontece no início do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, a migração deve ser feita no mês seguinte ao excesso.

2. Quando você quer contratar mais de 1 funcionário

O MEI permite apenas 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria. Se precisar de mais colaboradores, a migração para ME é necessária.

3. Quando a atividade não é permitida para MEI

Algumas atividades são exclusivas de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Se você quer expandir para um serviço não permitido ao MEI, precisa migrar.

Não sabe se é hora de migrar? A FacilitaPJ analisa sua situação gratuitamente.

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O que muda ao virar Microempresa (ME)?

A transição traz mudanças importantes que você precisa conhecer antes de migrar:

Impostos

Como ME no Simples Nacional, você passa a pagar impostos conforme a tabela progressiva do Simples. Para a maioria dos prestadores de serviço, a alíquota inicial é de 6% sobre o faturamento — bem diferente do valor fixo do MEI, mas que pode ser planejado.

Obrigações contábeis

A ME tem obrigações mensais que o MEI não tem: entrega de declarações, apuração de impostos e escrituração contábil. Por isso, a contratação de um contador se torna obrigatória na prática.

Emissão de notas fiscais

A ME pode emitir todos os tipos de nota fiscal, inclusive para empresas de grande porte, o que abre portas para contratos maiores.

Funcionários

Como ME, você pode contratar quantos funcionários precisar, com toda a estrutura de CLT, FGTS e INSS.

Como funciona o processo de migração na prática?

O processo de migração é feito em etapas e, com o suporte de um contador, pode ser concluído em poucos dias:

  • Análise da situação atual: verificação do faturamento, atividade e histórico
  • Desenquadramento do MEI: feito junto ao Portal do Empreendedor e Receita Federal
  • Registro como ME: o mesmo CNPJ é mantido, só muda a natureza jurídica
  • Enquadramento no Simples Nacional: garantindo a menor alíquota possível
  • Orientação sobre as novas obrigações mensais

Vou perder o meu CNPJ ao migrar?

Não. Esse é um dos maiores medos dos MEIs e a boa notícia é que o CNPJ permanece o mesmo durante toda a migração. O que muda é apenas a natureza jurídica (de MEI para ME) e o enquadramento tributário.

Seus clientes, contratos e conta bancária continuam funcionando normalmente durante a transição.

A FacilitaPJ faz toda a migração preservando o seu CNPJ e mantendo você no Simples Nacional.

Migrar meu MEI para ME

Qual o custo da migração de MEI para ME?

A migração em si não tem custo governamental (não há taxas para fazer o desenquadramento e novo enquadramento). O investimento é nos honorários do contador que realizará o processo.

Na FacilitaPJ os planos de migração são transparentes e sem custos ocultos. Entre em contato para um orçamento personalizado.

Perguntas frequentes sobre MEI para ME

Sim, a migração pode ser feita a qualquer momento do ano. Em casos de excesso de faturamento acima de 20%, ela é obrigatória no mês seguinte ao excesso.
Em média de 3 a 7 dias úteis para concluir todo o processo de desenquadramento e novo enquadramento no Simples Nacional.
Depende do faturamento. Para faturamentos próximos ao limite do MEI, a diferença pode ser pequena. Para a maioria dos serviços, a alíquota inicial no Simples Nacional como ME é de 6%.
Não é possível retornar ao MEI após a migração. Por isso é importante planejar bem a transição com o auxílio de um contador.
O excesso de faturamento gera recolhimento retroativo de impostos com multa e juros. A Receita Federal pode ainda cancelar o enquadramento como MEI e cobrar os impostos como pessoa jurídica comum.

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