Estourou o limite do MEI? Tem solução
O limite é R$ 81 mil por ano. Quem passa disso e não migra a tempo é desenquadrado à força — às vezes com efeito retroativo e imposto atrasado.
A diferença entre migrar e ser desenquadrado
Existem dois caminhos para sair do MEI. Um deles é barato e tranquilo. O outro é caro e vem com multa. A única coisa que separa os dois é o tamanho do estouro e a data em que você age.
Excesso de até 20% (até R$ 97.200): você continua MEI até o fim do ano, paga um DAS complementar sobre o excedente e migra para ME em 1º de janeiro. É o cenário administrável.
Excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200): aqui muda tudo. O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que houve o excesso. Na prática, você é tratado como Microempresa desde o começo daquele ano e precisa recolher todos os tributos como ME retroativamente — com multa e juros sobre cada mês.
Só que existe um terceiro caminho, que quase ninguém usa: migrar antes de estourar. Se você projeta que vai passar dos R$ 81 mil, a migração planejada custa uma fração do desenquadramento forçado — e você ainda escolhe o enquadramento tributário mais econômico em vez de aceitar o que cair.
Não é só sobre o limite, aliás. Vale migrar também quando você precisa contratar mais de um funcionário, quando a atividade deixa de ser permitida ao MEI, ou quando um cliente grande exige uma estrutura jurídica que o MEI não oferece.
Como conduzimos a migração
Sem perder o Simples
A migração é feita dentro do Simples Nacional. Você continua no regime mais barato, agora como ME.
Enquadramento otimizado
Definimos CNAE, pró-labore e anexo para você cair no Anexo III (a partir de 6%) sempre que possível.
Regularizamos o passado
Se houve excesso, calculamos o DAS complementar e entregamos as declarações pendentes.
100% online
Todo o processo pelo WhatsApp, com assinatura digital. Sem deslocamento.
Sair do MEI muda quatro coisas
Nenhuma delas é um bicho de sete cabeças — mas você precisa saber antes.
O imposto deixa de ser fixo
No MEI você pagava um DAS fixo (R$ 86,05). Como ME, passa a pagar um percentual do faturamento — a partir de 6% no Anexo III.
A contabilidade passa a ser necessária
O MEI é dispensado de contabilidade formal. A ME não é. Escrituração contábil regular vira obrigação — e, bem feita, vira também a chave da distribuição de lucros isenta.
O pró-labore entra em cena
Como ME, o sócio passa a retirar pró-labore, com INSS e IRRF. É o pró-labore que compõe o Fator R e define seu anexo tributário.
O teto sobe para R$ 360 mil
Como Microempresa, o limite anual passa de R$ 81 mil para R$ 360 mil. Espaço para crescer sem olhar para trás.
Como funciona a migração
Tudo resolvido pelo WhatsApp, sem deslocamento e sem burocracia.
Diagnóstico do seu caso
Verificamos o faturamento, o tamanho do excesso (se houver) e as declarações entregues. Você descobre a real situação.
Cálculo do que é devido
Se houve excesso, apuramos o DAS complementar e eventuais tributos retroativos. Sem surpresa depois.
Desenquadramento e novo enquadramento
Fazemos o desenquadramento do SIMEI e o enquadramento como ME, com o CNAE e o anexo mais econômicos.
Nova rotina em dia
Assumimos a contabilidade mensal: apuração, guias, declarações e contador no WhatsApp.
Perguntas sobre a migração de MEI para ME
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