Migração de MEI para ME em São Paulo

Estourou o limite do MEI? Tem solução

O limite é R$ 81 mil por ano. Quem passa disso e não migra a tempo é desenquadrado à força — às vezes com efeito retroativo e imposto atrasado.

A diferença entre migrar e ser desenquadrado

Existem dois caminhos para sair do MEI. Um deles é barato e tranquilo. O outro é caro e vem com multa. A única coisa que separa os dois é o tamanho do estouro e a data em que você age.

Excesso de até 20% (até R$ 97.200): você continua MEI até o fim do ano, paga um DAS complementar sobre o excedente e migra para ME em 1º de janeiro. É o cenário administrável.

Excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200): aqui muda tudo. O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que houve o excesso. Na prática, você é tratado como Microempresa desde o começo daquele ano e precisa recolher todos os tributos como ME retroativamente — com multa e juros sobre cada mês.

Só que existe um terceiro caminho, que quase ninguém usa: migrar antes de estourar. Se você projeta que vai passar dos R$ 81 mil, a migração planejada custa uma fração do desenquadramento forçado — e você ainda escolhe o enquadramento tributário mais econômico em vez de aceitar o que cair.

Não é só sobre o limite, aliás. Vale migrar também quando você precisa contratar mais de um funcionário, quando a atividade deixa de ser permitida ao MEI, ou quando um cliente grande exige uma estrutura jurídica que o MEI não oferece.

Como conduzimos a migração

Sem perder o Simples

A migração é feita dentro do Simples Nacional. Você continua no regime mais barato, agora como ME.

Enquadramento otimizado

Definimos CNAE, pró-labore e anexo para você cair no Anexo III (a partir de 6%) sempre que possível.

Regularizamos o passado

Se houve excesso, calculamos o DAS complementar e entregamos as declarações pendentes.

100% online

Todo o processo pelo WhatsApp, com assinatura digital. Sem deslocamento.

Sair do MEI muda quatro coisas

Nenhuma delas é um bicho de sete cabeças — mas você precisa saber antes.

O imposto deixa de ser fixo

No MEI você pagava um DAS fixo (R$ 86,05). Como ME, passa a pagar um percentual do faturamento — a partir de 6% no Anexo III.

A contabilidade passa a ser necessária

O MEI é dispensado de contabilidade formal. A ME não é. Escrituração contábil regular vira obrigação — e, bem feita, vira também a chave da distribuição de lucros isenta.

O pró-labore entra em cena

Como ME, o sócio passa a retirar pró-labore, com INSS e IRRF. É o pró-labore que compõe o Fator R e define seu anexo tributário.

O teto sobe para R$ 360 mil

Como Microempresa, o limite anual passa de R$ 81 mil para R$ 360 mil. Espaço para crescer sem olhar para trás.

Como funciona a migração

Tudo resolvido pelo WhatsApp, sem deslocamento e sem burocracia.

Diagnóstico do seu caso

Verificamos o faturamento, o tamanho do excesso (se houver) e as declarações entregues. Você descobre a real situação.

Cálculo do que é devido

Se houve excesso, apuramos o DAS complementar e eventuais tributos retroativos. Sem surpresa depois.

Desenquadramento e novo enquadramento

Fazemos o desenquadramento do SIMEI e o enquadramento como ME, com o CNAE e o anexo mais econômicos.

Nova rotina em dia

Assumimos a contabilidade mensal: apuração, guias, declarações e contador no WhatsApp.

Perguntas sobre a migração de MEI para ME

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R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Não existe teto mensal: o que vale é o total do ano. Você pode faturar R$ 15 mil em um mês e R$ 2 mil no outro, desde que o ano feche abaixo do limite.
Se o excesso for de até 20% (até R$ 97.200), você continua MEI até o fim do ano, paga um DAS complementar sobre o excedente e migra para ME em janeiro. Se ultrapassar 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro daquele ano, e você deverá recolher os tributos como Microempresa desde então, com multa e juros.
Depende da atividade e do enquadramento. Um prestador de serviços no Anexo III, com o Fator R atendido, começa em 6% do faturamento. Sem atender o Fator R, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. É justamente por isso que a estruturação do pró-labore na migração importa tanto.
Sim, e frequentemente é a melhor decisão. Migrar por escolha é muito mais barato do que ser desenquadrado à força, e permite planejar o enquadramento tributário com calma. Se você projeta ultrapassar os R$ 81 mil, vale conversar agora.
Não. O CNPJ é o mesmo. O que muda é o enquadramento: a empresa deixa de ser MEI (SIMEI) e passa a ser Microempresa, normalmente permanecendo no Simples Nacional.
Depende. Algumas atividades permitidas ao MEI têm equivalentes com CNAEs diferentes na ME, e há atividades que abrem novas possibilidades. Aproveitamos a migração para revisar o CNAE e garantir o enquadramento mais econômico — é uma das poucas oportunidades de fazer isso sem custo extra.

Outros serviços que podem te ajudar

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