O que é o DAS do MEI e como pagar corretamente em 2025

O DAS é o único imposto mensal do Microempreendedor Individual. Simples de pagar e com valor fixo, ele é a maior vantagem do regime MEI. Mas muita gente tem dúvidas sobre o que está incluído, quanto custa e o que acontece se atrasar. Este guia responde tudo.

O que é o DAS do MEI?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto mensal que o MEI paga para quitarmos todos os seus impostos de uma vez. É a principal vantagem do regime: ao invés de pagar vários tributos separados, tudo é unificado em um único valor fixo por mês.

O DAS do MEI inclui:

  • INSS (Previdência Social): garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade
  • ICMS: para MEIs que atuam com comércio ou indústria
  • ISS: para MEIs prestadores de serviço

Quanto custa o DAS do MEI em 2025?

O valor do DAS é calculado com base no salário mínimo vigente. Em 2025, com o salário mínimo de R$ 1.518,00, os valores são:

Por que o valor do DAS muda todo ano?

O valor do DAS é atualizado automaticamente quando o salário mínimo é reajustado, geralmente em janeiro de cada ano. Não é necessário fazer nenhum ajuste manual — o sistema do Portal do Empreendedor já calcula o novo valor automaticamente.

  • MEI Comércio e Indústria: R$ 75,90/mês (5% do salário mínimo para INSS + R$ 1,00 de ICMS)
  • MEI Prestador de Serviços: R$ 79,90/mês (5% do salário mínimo para INSS + R$ 5,00 de ISS)
  • MEI Comércio e Serviços: R$ 80,90/mês (5% do salário mínimo para INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS)

Como gerar o boleto do DAS?

O boleto do DAS pode ser gerado de três formas:

1. Portal do Empreendedor (gov.br)

Acesse o site do Portal do Empreendedor, faça login com sua conta gov.br e clique em 'Pagar DAS'. O sistema gera o boleto do mês automaticamente.

2. Aplicativo MEI

O aplicativo oficial do MEI (disponível para Android e iOS) permite gerar e pagar o DAS diretamente pelo celular. É a forma mais prática para quem usa smartphone.

3. Internet banking ou app do banco

A maioria dos bancos permite o pagamento do DAS pelo código de barras ou por débito automático. Configurar o débito automático é a melhor forma de nunca atrasar o pagamento.

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O que acontece se eu não pagar o DAS?

Atrasar o pagamento do DAS tem consequências sérias para o MEI:

  • Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do DAS
  • Juros de mora com base na taxa SELIC
  • Perda dos benefícios previdenciários: sem DAS em dia, o INSS não conta o período para aposentadoria
  • Risco de exclusão do Simples Nacional após 12 meses consecutivos sem pagamento
  • Impossibilidade de emitir a DASN (declaração anual) com pendências em aberto

Como regularizar DAS atrasados?

Se você tem DAS em atraso, a regularização é simples: basta gerar os boletos dos meses em aberto com os acréscimos de multa e juros pelo Portal do Empreendedor e pagá-los.

Importante: se o atraso for superior a 12 meses, o MEI pode ser excluído do Simples Nacional. Nesse caso, é necessário um processo de regularização mais completo, que recomendamos fazer com o suporte de um contador.

Vale a pena configurar débito automático do DAS?

Sim, sem dúvida. O débito automático do DAS é a forma mais segura de manter o MEI em dia. Uma vez configurado no banco, o pagamento é feito automaticamente todo mês, sem risco de esquecimento ou atraso.

A configuração é feita diretamente no internet banking do seu banco. Basta informar o CNPJ do MEI e autorizar o débito.

Perguntas frequentes sobre DAS do MEI

Sim. O DAS é obrigatório independente de o MEI ter tido faturamento ou não no mês. Mesmo sem vender nada, o imposto deve ser pago.
O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao de competência. Por exemplo: o DAS de janeiro vence em 20 de fevereiro.
Não é possível parcelar o DAS pelo sistema normal. Mas em casos de grande volume de débitos, o Simples Nacional oferece programas de parcelamento periódicos. Consulte um contador para verificar as opções disponíveis.
O pagamento do DAS inclui a contribuição para o INSS, o que gera direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Mas atenção: a alíquota de 5% garante apenas a aposentadoria por idade, não por tempo de contribuição.
Você pode verificar a situação dos seus DAS pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI. Também é possível consultar o extrato de débitos no portal e-CAC da Receita Federal.

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