Prestadores de serviços · Anexos III e V

Quanto sobrou de lucro de verdade?

Faturamento não é lucro. E lucro no caixa não é lucro que você pode retirar isento. Esta calculadora separa as três coisas.

O mês da sua empresa

Esta calculadora é só para prestadores de serviços — Anexos III e V do Simples Nacional (TI, saúde, consultoria, engenharia, marketing, educação e demais atividades intelectuais).
Se a sua empresa é de comércio ou indústria (Anexos I e II), a tributação e o percentual de presunção são outros, e os números aqui não valem para o seu caso. Fale com a gente que fazemos a conta certa para comércio.

R$
Tudo que a empresa recebeu no mês, sem descontar nada.
R$
Aluguel, software, marketing. Sem pró-labore e sem impostos.
R$
Quanto você retira como salário de sócio.
R$
Salários + encargos. Deixe 0 se não tem.
Está no seu DAS ou no relatório do contador. Na dúvida, veja a calculadora do Fator R.
R$
Você marcou Anexo V, que é o mais caro. Com esse dado verificamos se você poderia estar no Anexo III — e quanto isso valeria por ano. Some pró-labore + salários + FGTS + INSS dos últimos 12 meses. Opcional, mas vale a pena.
Esta resposta muda MUITO quanto você pode retirar isento. Veja o resultado.
Aviso: Esta ferramenta é exclusiva para prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional (Anexos III e V). A apuração é uma estimativa gerencial, não uma DRE contábil oficial. A distribuição de lucros isenta exige lucro efetivamente apurado — e, acima do limite de presunção, escrituração contábil regular e contemporânea aos fatos. Os valores são uma estimativa baseada nas tabelas vigentes em 2026 e não substituem a análise de um contador sobre o seu caso concreto. Tabelas usadas: INSS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), IRRF (Lei 15.270/2025) e Simples Nacional (LC 123/2006).

O teto que trava o lucro de quem não tem contabilidade

Existe uma regra na Lei do Simples Nacional que a maioria dos prestadores de serviços nunca ouviu falar — e que decide quanto dinheiro eles podem tirar da empresa sem pagar imposto.

Sem escrituração contábil regular, a distribuição de lucros isenta de Imposto de Renda é limitada a: (faturamento × 32%) − o Simples pago no mês. Os 32% são o percentual de presunção da prestação de serviços (art. 15 da Lei 9.249/95).

Faça a conta: um prestador que fatura R$ 30.000 e paga R$ 2.580 de Simples tem um teto de isenção de R$ 7.020. Se o lucro real dele foi de R$ 13.420, sobram R$ 6.400 que ele não pode distribuir isento. O que retirar acima disso é tributado como rendimento na pessoa física, com alíquota de até 27,5%.

Com escrituração contábil regular (Livro Diário e Razão, contemporâneos aos fatos), o §2º do artigo 14 afasta esse teto: a empresa pode distribuir todo o lucro efetivamente apurado, isento.

É por isso que "contador barato que só emite guia" costuma sair caro. A escrituração contábil não é burocracia — ela é o que libera o seu próprio dinheiro. No exemplo acima, ela vale R$ 76.800 por ano.

Novidade de 2026: a Lei 15.270/2025 passou a cobrar IRRF de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física. E atenção: incide sobre o total distribuído no mês, não apenas sobre o que passa dos R$ 50 mil. Para quem retira valores altos, planejar quando distribuir passou a valer dinheiro.

Perguntas sobre lucro e distribuição

Não. Ela foi feita para prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, tributados pelos Anexos III ou V. Comércio e indústria são tributados pelos Anexos I e II, com alíquotas diferentes, e o percentual de presunção para a distribuição de lucros é de 8% (e não 32%). Usar esta ferramenta para comércio produziria números errados — por isso ela nem oferece essa opção.
Ambos são de prestação de serviços. O que separa os dois é o Fator R: se a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) dos últimos 12 meses representa 28% ou mais do faturamento, a empresa é tributada pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, cai no Anexo V, que começa em 15,5% — mais que o dobro.
Frequentemente sim, e é uma estratégia legítima. Como o pró-labore compõe a folha, aumentá-lo eleva o Fator R e pode levar a empresa ao Anexo III. O ponto é fazer a conta: sobre o pró-labore incidem INSS de 11% e IRRF. Só compensa se a economia com a mudança de anexo superar esse custo — o que costuma acontecer, mas precisa ser verificado. Se você marcar Anexo V na calculadora, ela faz essa verificação para você.
O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa — sobre ele incidem INSS (11%) e Imposto de Renda pela tabela progressiva. A distribuição de lucros é a participação do sócio no resultado do negócio e, respeitados os limites legais, é isenta de IR na pessoa física. A estrutura ideal combina as duas.
Depende de você ter escrituração contábil regular. Sem ela, a isenção é limitada a 32% do faturamento (para serviços) menos o Simples pago no mês. Com escrituração contábil regular, o artigo 14, §2º da LC 123/2006 afasta esse limite e permite distribuir todo o lucro apurado.
É a contabilidade completa da empresa: Livro Diário e Livro Razão, escriturados de forma contemporânea aos fatos — ou seja, ao longo do ano, e não montados às pressas depois que a Receita pergunta. Muitos escritórios que atendem o Simples entregam apenas as obrigações fiscais mínimas e não fazem escrituração contábil. O cliente nem sabe que está perdendo isenção por causa disso.
Sim, parcialmente. A Lei 15.270/2025 instituiu IRRF de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil quando o valor ultrapassa R$ 50 mil no mês. Abaixo disso, a isenção continua. Quando ultrapassa, os 10% incidem sobre o total distribuído naquele mês, não apenas sobre o excedente.
Não como distribuição de lucros — não se distribui lucro que não existe. Retirar caixa em mês de prejuízo tende a ser caracterizado como pró-labore disfarçado (com INSS e IR) ou como empréstimo ao sócio, que tem regras próprias. Se isso acontece com frequência, o problema não é tributário: é de margem.

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A calculadora dá a estimativa. Um contador olha o seu caso e encontra o que a conta genérica não vê.