Excluída do Simples ou com dívidas? Tem solução
Reenquadramento, parcelamento de débitos e defesa administrativa. Regularizamos sua empresa antes que a dívida vire execução fiscal.
Exclusão do Simples é um problema com prazo
Todo ano, entre setembro e novembro, a Receita Federal envia o Termo de Exclusão do Simples Nacional para empresas com débitos em aberto. A empresa tem 30 dias para regularizar ou contestar.
Quem ignora esse prazo é excluído do regime a partir de 1º de janeiro do ano seguinte — e passa a ser tributado pelo Lucro Presumido, o que pode multiplicar a carga tributária da noite para o dia.
O pior cenário: muita gente só descobre a exclusão em março, quando o imposto chega três vezes maior. A essa altura, voltar ao Simples só no ano seguinte.
A boa notícia: na maioria dos casos a dívida pode ser parcelada em até 60 vezes e a empresa mantida no regime — desde que se aja dentro do prazo. Se a sua empresa recebeu o termo, ou se você nem sabe se recebeu, fale com a gente hoje.
Como resolvemos
Diagnóstico de débitos
Levantamos toda a situação da empresa junto à Receita, à Procuradoria e ao município. Você enxerga o tamanho real do problema.
Parcelamento em até 60x
Negociamos e formalizamos o parcelamento dos débitos, permitindo a permanência no Simples Nacional.
Defesa administrativa
Se a cobrança estiver errada — e frequentemente está — contestamos o termo de exclusão dentro do prazo.
Reenquadramento
Empresa já excluída? Organizamos a regularização e o pedido de reopção no período correto.
As datas que decidem o futuro da sua empresa
Perder qualquer uma delas custa um ano inteiro de tributação mais cara.
Setembro a novembro: o Termo de Exclusão
É quando a Receita envia o termo para empresas com débitos. Ele chega pelo Domicílio Tributário Eletrônico — que quase ninguém abre. A partir da ciência, o relógio começa a correr.
30 dias: o prazo para reagir
Você tem 30 dias para regularizar os débitos ou apresentar impugnação. Dentro do prazo, a exclusão é cancelada e a empresa permanece no Simples. Fora dele, não há o que fazer até janeiro do ano seguinte.
1º de janeiro: a exclusão passa a valer
A empresa vai para o Lucro Presumido, com carga tributária muito maior e mais obrigações. Muitos só percebem em março, quando a guia chega três vezes maior.
Janeiro: a única janela de reopção
O pedido de reopção pelo Simples só pode ser feito em janeiro, e exige débitos quitados. Perdeu a janela? Fica mais um ano inteiro fora do regime.
O caminho da regularização
Tudo resolvido pelo WhatsApp, sem deslocamento e sem burocracia.
Levantamento completo
Consultamos débitos federais, estaduais e municipais, além do status do CNPJ e das declarações pendentes.
Análise do que é devido
Nem toda cobrança é legítima. Verificamos prescrição, erros de apuração e declarações entregues incorretamente.
Negociação e parcelamento
Formalizamos o parcelamento ou a contestação, conforme o cenário mais vantajoso para você.
Empresa regular e mantida no Simples
Com a situação resolvida, mantemos a rotina em dia para o problema não se repetir.
Perguntas sobre Simples Nacional e dívidas
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