Simples Nacional em São Paulo

Excluída do Simples ou com dívidas? Tem solução

Reenquadramento, parcelamento de débitos e defesa administrativa. Regularizamos sua empresa antes que a dívida vire execução fiscal.

Exclusão do Simples é um problema com prazo

Todo ano, entre setembro e novembro, a Receita Federal envia o Termo de Exclusão do Simples Nacional para empresas com débitos em aberto. A empresa tem 30 dias para regularizar ou contestar.

Quem ignora esse prazo é excluído do regime a partir de 1º de janeiro do ano seguinte — e passa a ser tributado pelo Lucro Presumido, o que pode multiplicar a carga tributária da noite para o dia.

O pior cenário: muita gente só descobre a exclusão em março, quando o imposto chega três vezes maior. A essa altura, voltar ao Simples só no ano seguinte.

A boa notícia: na maioria dos casos a dívida pode ser parcelada em até 60 vezes e a empresa mantida no regime — desde que se aja dentro do prazo. Se a sua empresa recebeu o termo, ou se você nem sabe se recebeu, fale com a gente hoje.

Como resolvemos

Diagnóstico de débitos

Levantamos toda a situação da empresa junto à Receita, à Procuradoria e ao município. Você enxerga o tamanho real do problema.

Parcelamento em até 60x

Negociamos e formalizamos o parcelamento dos débitos, permitindo a permanência no Simples Nacional.

Defesa administrativa

Se a cobrança estiver errada — e frequentemente está — contestamos o termo de exclusão dentro do prazo.

Reenquadramento

Empresa já excluída? Organizamos a regularização e o pedido de reopção no período correto.

As datas que decidem o futuro da sua empresa

Perder qualquer uma delas custa um ano inteiro de tributação mais cara.

Setembro a novembro: o Termo de Exclusão

É quando a Receita envia o termo para empresas com débitos. Ele chega pelo Domicílio Tributário Eletrônico — que quase ninguém abre. A partir da ciência, o relógio começa a correr.

30 dias: o prazo para reagir

Você tem 30 dias para regularizar os débitos ou apresentar impugnação. Dentro do prazo, a exclusão é cancelada e a empresa permanece no Simples. Fora dele, não há o que fazer até janeiro do ano seguinte.

1º de janeiro: a exclusão passa a valer

A empresa vai para o Lucro Presumido, com carga tributária muito maior e mais obrigações. Muitos só percebem em março, quando a guia chega três vezes maior.

Janeiro: a única janela de reopção

O pedido de reopção pelo Simples só pode ser feito em janeiro, e exige débitos quitados. Perdeu a janela? Fica mais um ano inteiro fora do regime.

O caminho da regularização

Tudo resolvido pelo WhatsApp, sem deslocamento e sem burocracia.

Levantamento completo

Consultamos débitos federais, estaduais e municipais, além do status do CNPJ e das declarações pendentes.

Análise do que é devido

Nem toda cobrança é legítima. Verificamos prescrição, erros de apuração e declarações entregues incorretamente.

Negociação e parcelamento

Formalizamos o parcelamento ou a contestação, conforme o cenário mais vantajoso para você.

Empresa regular e mantida no Simples

Com a situação resolvida, mantemos a rotina em dia para o problema não se repetir.

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Perguntas sobre Simples Nacional e dívidas

Não encontrou o que procurava? Fale com a gente pelo WhatsApp.

Você tem 30 dias, contados da ciência do termo, para regularizar os débitos ou apresentar impugnação. Regularizando dentro do prazo, a exclusão é cancelada e a empresa permanece no Simples. Perdido o prazo, a exclusão passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Ela passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, com carga tributária significativamente maior e mais obrigações acessórias. Além disso, só é possível pedir a reopção pelo Simples no mês de janeiro do ano seguinte, se os débitos estiverem quitados.
Sim. Os débitos do Simples podem ser parcelados em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo por parcela definido pela legislação. Existem ainda programas de transação tributária com condições especiais, dependendo do perfil da dívida.
Sim, desde que os débitos estejam regularizados. A reopção deve ser solicitada em janeiro, e os efeitos retroagem a 1º de janeiro daquele ano. Perder essa janela significa ficar mais um ano inteiro fora do regime.
Débitos tributários prescrevem em 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, mas há diversas hipóteses de interrupção e suspensão desse prazo. Analisamos caso a caso — em alguns cenários, parte da dívida cobrada já não é mais exigível.
Em regra, o patrimônio da pessoa jurídica é separado do patrimônio do sócio. Porém, em casos de dissolução irregular, confusão patrimonial ou débitos previdenciários, é possível o redirecionamento da execução fiscal ao sócio. Por isso é importante não deixar a situação chegar nesse ponto.

Pronto para começar?

Regularize antes que o prazo acabe

Atendimento pelo WhatsApp de segunda a sexta, das 8h às 18h. Sem compromisso, sem custo.