Calculadora do Fator R · 2026

Você paga 6% ou 15,5%?

A mesma empresa, com o mesmo faturamento, pode pagar o dobro de imposto. Quem decide isso é o Fator R — e quase ninguém sabe que pode controlá-lo.

Informe o faturamento e a folha da sua empresa

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É o RBT12. Se a empresa é nova, some o que faturou até agora.
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Pró-labore + salários + FGTS + INSS patronal. Deixe 0 se não retira nada.
O Fator R só decide entre Anexo III e V. O Anexo IV tem regra própria.
Aviso: O cálculo usa a fórmula oficial da alíquota efetiva do Simples Nacional (LC 123/2006) e o Fator R de 28%. Empresas no primeiro ano de atividade têm regra de proporcionalização própria. Os valores são uma estimativa baseada nas tabelas vigentes em 2026 e não substituem a análise de um contador sobre o seu caso concreto. Tabelas usadas: INSS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), IRRF (Lei 15.270/2025) e Simples Nacional (LC 123/2006).

O Fator R em uma frase

Se a sua folha (incluindo o pró-labore) for igual ou maior que 28% do seu faturamento, você é tributado pelo Anexo III. Se for menor, cai no Anexo V.

Parece um detalhe técnico. Não é. Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. É duas vezes e meia mais imposto sobre exatamente o mesmo faturamento.

O ponto que muda tudo: o pró-labore entra na conta da folha. Ou seja, o Fator R não é um destino — é uma alavanca que você controla. Aumentar o pró-labore aumenta a folha, o que pode empurrar a empresa para o Anexo III.

Claro que não é mágica: sobre o pró-labore incidem INSS (11%) e IRRF. A pergunta certa é se o que você paga a mais de INSS/IRRF é menor do que o que você economiza saindo do Anexo V. Na maioria dos casos com faturamento relevante, é — e por uma margem grande.

É exatamente essa conta que a maior parte dos escritórios contábeis não faz para o cliente. Ela é feita uma vez, vale para o ano inteiro e costuma valer milhares de reais.

Perguntas sobre Simples Nacional e Fator R

Entram os salários, o pró-labore dos sócios, o FGTS e a contribuição previdenciária patronal, considerando os últimos 12 meses. Não entram pagamentos a terceiros (pessoa jurídica), pró-labore não registrado nem distribuição de lucros.
Sim, e é uma estratégia legítima e amplamente usada. O pró-labore compõe a folha e, portanto, o Fator R. O ponto é fazer a conta: sobre o pró-labore incidem INSS de 11% e IRRF. Só vale a pena se a economia com a mudança de anexo superar esse custo adicional — o que costuma acontecer, mas precisa ser verificado caso a caso.
Sim. Ele é apurado mensalmente, sempre considerando os 12 meses anteriores. Ou seja, uma empresa pode oscilar entre os anexos ao longo do ano se a relação folha/faturamento variar. Por isso o acompanhamento contínuo importa.
A fórmula é: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Por isso a alíquota que você realmente paga é sempre menor que a alíquota nominal da tabela, exceto na primeira faixa, onde não há parcela a deduzir.
Não. A advocacia é tributada pelo Anexo IV, que não está sujeito ao Fator R. Nele, a alíquota começa em 4,5%, mas a contribuição previdenciária patronal (INSS) não está incluída na guia do DAS e deve ser recolhida separadamente.
Sim. No primeiro ano de atividade, como não existem 12 meses de histórico, a receita bruta é proporcionalizada segundo regra específica da legislação. A calculadora dá uma boa estimativa, mas nesse caso vale confirmar com o contador.

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A calculadora dá a estimativa. Um contador olha o seu caso e encontra o que a conta genérica não vê.