Calculadora do MEI · 2026

Seu DAS e quanto falta para estourar

O limite do MEI é de R$ 81 mil por ano. Quem passa disso e não migra a tempo é desenquadrado — às vezes com efeito retroativo e cobrança de imposto atrasado.

Seu MEI em 2026

Define se você paga ISS, ICMS ou os dois.
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Usamos isso para projetar o seu ano e avisar sobre o limite.
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Se souber o acumulado do ano, o alerta de limite fica mais preciso.
Aviso: O DAS do MEI é fixo e calculado sobre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), independentemente do quanto você fatura. O MEI Caminhoneiro tem valores diferentes e não está contemplado aqui. Os valores são uma estimativa baseada nas tabelas vigentes em 2026 e não substituem a análise de um contador sobre o seu caso concreto. Tabelas usadas: INSS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), IRRF (Lei 15.270/2025) e Simples Nacional (LC 123/2006).

O que acontece se você estourar o limite

O limite do MEI é de R$ 81.000 por ano — uma média de R$ 6.750 por mês. Mas não é um teto mensal: o que vale é o total do ano. Você pode faturar R$ 15 mil num mês e R$ 2 mil no outro, desde que o ano feche abaixo do limite.

Estourar não é o fim do mundo, mas o tamanho do estouro muda tudo:

Até 20% acima (até R$ 97.200): você continua como MEI até o fim do ano, paga um DAS complementar sobre o excedente e migra para ME no ano seguinte. É o cenário administrável.

Mais de 20% acima (acima de R$ 97.200): aqui dói. O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que houve o excesso. Na prática, você é tratado como Microempresa desde o começo daquele ano e precisa recolher todos os impostos como ME retroativamente — com multa e juros.

Por isso a regra de ouro: não espere estourar para agir. Se você projetar que vai passar dos R$ 81 mil, a migração planejada para ME é muito mais barata do que o desenquadramento forçado.

Perguntas sobre o MEI

O DAS é fixo e calculado sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00: R$ 81,05 de INSS (5% do mínimo), mais R$ 1,00 de ICMS para comércio/indústria e/ou R$ 5,00 de ISS para serviços. Na prática: R$ 82,05 (comércio), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (comércio e serviços).
Não. O DAS do MEI é um valor fixo mensal, independente do faturamento — é justamente essa a grande vantagem do regime. Você paga o mesmo faturando R$ 1.000 ou R$ 6.000 no mês. O que muda ao faturar mais é apenas o risco de estourar o limite anual.
Se o excesso for de até 20% (até R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o excedente e migra para ME no ano seguinte. Se ultrapassar 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro daquele ano, e você deverá recolher os tributos como Microempresa desde então, com multa e juros.
Sim. O DAS é devido todo mês enquanto o CNPJ estiver ativo, independentemente de ter havido faturamento. A parcela do INSS é o que garante seus direitos previdenciários — aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Incidem multa e juros, e o atraso continuado leva à perda da qualidade de segurado do INSS (você deixa de ter direito aos benefícios). Após 12 meses de inadimplência, a Receita pode inclusive cancelar o CNPJ do MEI.
Não, o MEI é dispensado de contabilidade formal por lei. Mas contar com um contador ajuda a não errar a Declaração Anual (DASN-SIMEI), a controlar o limite de faturamento e a planejar a migração para ME antes que ela vire um problema.

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A calculadora dá a estimativa. Um contador olha o seu caso e encontra o que a conta genérica não vê.