Contabilidade para e-commerce em São Paulo

Contabilidade para e-commerce e marketplace

Vende na Shopee, Mercado Livre, Amazon ou loja própria? Cuidamos de ICMS, Substituição Tributária, DIFAL e emissão de nota fiscal.

Vender online tem uma tributação própria

Quem vende produto tem uma realidade fiscal bem diferente de quem presta serviço. No e-commerce entram ICMS, Substituição Tributária (ST), DIFAL em vendas interestaduais e a obrigatoriedade da nota fiscal em cada operação.

O erro mais caro que vemos: o lojista calcula o preço olhando só o custo do produto e a taxa do marketplace, esquece a Substituição Tributária e descobre meses depois que estava vendendo no prejuízo.

Outro ponto crítico é o controle de estoque. A Receita cruza o que entrou (notas de compra) com o que saiu (notas de venda). Divergência de estoque é um dos principais gatilhos de fiscalização em comércio eletrônico.

Somamos a isso os repasses de marketplace — que chegam líquidos, já com as taxas descontadas — e você tem um cenário em que a contabilidade genérica simplesmente não dá conta. É preciso quem entenda a operação.

Contabilidade que entende marketplace

ICMS, ST e DIFAL

Apuramos corretamente a Substituição Tributária e o diferencial de alíquota nas vendas para fora de São Paulo.

Conciliação de repasses

O marketplace repassa o valor líquido. Conciliamos o repasse com a venda bruta para o seu faturamento ficar correto.

Controle de estoque

Mantemos a escrituração de entradas e saídas alinhada, evitando o cruzamento que gera autuação.

Emissão de notas em volume

Orientamos a integração da emissão de NF-e com a sua plataforma, para não travar as vendas.

Os erros que destroem a margem do lojista

Nenhum deles aparece no extrato. Todos aparecem no fim do ano.

Precificar sem a Substituição Tributária

O erro mais caro do e-commerce. O lojista calcula o preço olhando custo + taxa do marketplace, esquece a ST e descobre meses depois que estava vendendo no prejuízo.

Declarar o valor líquido do repasse

O marketplace repassa já com as taxas descontadas. Mas o faturamento a declarar é o valor bruto da venda — as taxas são despesa. Confundir isso gera divergência com a Receita.

Estoque que não fecha

A Receita cruza notas de compra com notas de venda. Divergência de estoque é um dos principais gatilhos de fiscalização no comércio eletrônico.

Ignorar o DIFAL interestadual

Vendeu para consumidor final em outro estado? Incide o diferencial de alíquota. Empresas do Simples têm regra específica — e ignorá-la acumula passivo.

Como começamos

Tudo resolvido pelo WhatsApp, sem deslocamento e sem burocracia.

Entendemos sua operação

Onde você vende, o que vende, para quais estados e qual o volume mensal. Cada resposta muda a tributação.

Abertura ou revisão do CNPJ

CNAE de comércio correto, inscrição estadual (obrigatória para quem vende produto) e enquadramento tributário.

Estruturação fiscal

Definimos a apuração de ICMS, o tratamento da ST e a rotina de emissão de notas fiscais.

Rotina mensal

Apuração, guias, declarações, conciliação de repasses e um contador no WhatsApp para dúvidas do dia a dia.

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Perguntas de quem vende online

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É possível começar a vender como pessoa física em alguns marketplaces, mas com limitações sérias: você não emite nota fiscal, tem limite de vendas e a receita cai na tabela do IRPF, chegando a 27,5%. Para operar com volume e regularidade, o CNPJ é indispensável.
Sim, o comércio varejista é permitido ao MEI, respeitado o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano. Acima disso, é obrigatória a migração para ME. Como o e-commerce escala rápido, muitos vendedores estouram esse limite em poucos meses — e precisam migrar antes de serem desenquadrados de ofício.
Na Substituição Tributária, o ICMS de toda a cadeia é recolhido antecipadamente por um contribuinte (normalmente o fabricante ou importador). Se o seu produto está no regime de ST, o ICMS já foi pago antes — o que muda completamente a sua apuração e o seu preço de venda. Ignorar isso é o erro que mais destrói a margem do lojista.
Sim. Quem comercializa mercadorias é contribuinte do ICMS e precisa de Inscrição Estadual, mesmo vendendo apenas pela internet. Cuidamos desse processo junto à Sefaz de São Paulo.
Nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte, incide o DIFAL — o diferencial entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual. Empresas do Simples Nacional têm regras específicas nesse ponto, que apuramos corretamente.
Não. O faturamento a ser declarado é o valor bruto da venda, e não o valor líquido repassado. As taxas do marketplace são despesa. Confundir isso é um erro comum e gera divergência com a Receita — motivo pelo qual a conciliação de repasses é parte essencial do nosso trabalho.

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